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Quando a pontuação na CNH atingir 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação, 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação, 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação ou se o condutor for autuado por infrações especificas, terá o direito de dirigir suspenso, conforme Art. 261 e Lei nº 13.281, de 04 de maio de 2016; o prazo de suspensão mínima é de 6 meses podendo chegar a 24 meses.
O que muitos condutores não sabem é que o Código de Trânsito Brasileiro no art. 265 e a própria Lei nº 13.281 garante ao condutor o direito de defesa, perante o Detran e seus órgãos superiores.