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Recusar-se ao teste de Alcoolemia;
Dirigir com a CNH vencida;
Dirigir sem a CNH;
Excesso de velocidade;
Avançar sinal Vermelho;
Bafómetro (Alcoolemia);
Estacionar em local Proibido;
Som do veículo em volume inadequado;
Não usar cinto de segurança;
Trafegar pelo acostamento;
Usar veículo p/ interromper/perturbar circulação na via;
Farol ou lanterna quebrada;
Transitar sobre marcas de canalização;
Ultrapassar pela contramão/faixa contínua;
Exibir manobra perigosa.
É importante ressaltar que todas as infrações de trânsito são passíveis de defesa ou recursos.
No entanto é muito comum o cidadão entender que com o pagamento da multa está livre e desonerado de qualquer outro tipo de punição. No entanto isso não é verdade. Os registros das multas pagas no prontuário da CNH (Carteira de Habilitação) podem gerar punições muito mais graves.
Esse desconhecimento acaba acarretamento sérios prejuízos ao cidadão que pode ser surpreendido com a suspensão de sua carteira de motorista seja por excesso de pontos, seja por algum outro tipo de infração que gere, de forma autônoma, a suspensão do direito de dirigir ou até mesmo a cassação.
Portanto, se defender e recorrer de multas de trânsito é medida necessária e importante. Além de coibir a arbitrariedade das autoridades de trânsito também evita que a pessoa seja surpreendida com a suspensão de sua CNH ou a cassação e até mesmo a configuração de crime, por desconhecimento do seu próprio prontuário.