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O Condutor que estiver com sua carteira de motorista suspensa e violar tal suspensão ou houver reincidência, no prazo de 12 meses das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, terá seu direto de dirigir cassado, conforme Art .263 e Lei n° 13.281, de 04 de maio de 2016, e fica impedido de conduzir qualquer veículo por 2 anos.
A cassação da CNH é a penalidade máxima que um motorista pode sofrer, pois ficará sem dirigir pelo prazo fixo de 2 anos e somente voltará a dirigir depois de fazer o mesmo procedimento para tirar a Carteira de Motorista pela primeira vez.
São os seguintes casos que geram a cassação:
- Se for pego dirigindo, ou cometer alguma infração, enquanto estiver com a carteira suspensa.
- Se for reincidente, no prazo de doze meses, nas seguintes infrações:
- Dirigir veículo de categoria diferente da sua habilitação
- Entregar a direção do veículo para pessoa que possua CNH de outra categoria, diferente da do veículo;
- Entregar o veiculo a pessoa com a CNH suspensa;
- Dirigir alcoolizado,
- Disputar ou organizar rachas e outras ações de exibição de perícia em manobra de veículo.
- Em via pública, exibir ou demonstrar manobra perigosa como arrancadas bruscas e derrapagens.
- Condenação por crime de trânsito; e
- Constatação, em processo administrativo, de irregularidade na aquisição do documento de habilitação.